Prefeito sanciona em Mucuri a Lei nº 833 instituindo o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso
O Diário Oficial do Município de Mucuri publicou hoje (07) a Lei Ordinária nº 833/2022, sancionada nesta última quinta-feira (06/10) pelo prefeito Roberto Carlos Figueiredo Costa, o “Robertinho” (UB) que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso e do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de Mucuri. O Projeto de Lei aprovado pelo parlamento no último dia 4 de outubro, foi de autoria do próprio Poder Executivo Municipal. Os membros do Conselho terão um mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por um mandato de igual período.
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso trata-se de um órgão colegiado permanente, paritário, de caráter deliberativo, supervisor, controlador e fiscalizador das políticas e ações voltadas para a pessoa idosa no âmbito do município de Mucuri, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, responsável pela coordenação da Política Municipal do Idoso.
O Conselho tem a finalidade de assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, criando condições para promover sua integração e participação efetiva na sociedade, de conformidade ao determinado na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
Já o Fundo Municipal do Idoso é destinado a financiar os programas e as ações relativas ao idoso com vistas em assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Na realidade, o Fundo Municipal do Idoso constitui importante instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas às pessoas idosas.
“Se é verdade que uma parte significativa das pessoas mais velhas vive de forma independente, também é fato que aquelas que demandam cuidados quase não contam com políticas públicas que melhorem a qualidade desse processo de envelhecimento. De um modo geral, nós temos uma coisa chamada familismo: damos à família a completa e total responsabilidade pelo cuidado das pessoas mais dependentes e, dentre elas, as pessoas idosas. E se esquece de que é constitucional que a responsabilidade pelo cuidado das pessoas mais dependentes, incluindo crianças doentes e idosos, é da família, da sociedade e do Estado. Mas é também, de certa forma, um dever do município regulamentar condições importantes para assegurar os direitos fundamentais das pessoas idosas e se evitar, evidentemente, motivos de morte precoce, aumento de casos de violência, abandono e maus tratos”, salientou o prefeito Robertinho.
PREFEITURA DE MUCURI