LAJEDÃO: TIO CAU FORMA COLIGAÇÃO IRREGULAR ENTRE OS PARTIDOS QUE PODE LEVAR A QUEDA DA CHAPA MAJORITÁRIA E CASSAÇÃO DO REGISTRO DE CANDIDATURA EM AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL DE MEDEIROS NETO-BA
LAJEDÃO – AO VERIFICAR O ACERVO ELETRÔNICO DOS PROCESSOS JUDICIAIS QUE TRAMITAM NAS ZONAS ELEITORAIS DO EXTREMO SUL DA BAHIA À DISPOSIÇÃO PARA CONSULTA PÚBLICA, UMA AÇÃO CHAMOU A ATENÇÃO DA NOSSA EQUIPE DE REPORTAGEM, AO VERIFICAR QUE O CANDIDATO A PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAJEDÃO “TIO CAU” ESTÁ SENDO PROCESSADO EM UMA AIJE – AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL AJUIZADA POR UMA COLIGAÇÃO ADVERSÁRIA.
O FEITO JUDICIAL MENCIONA QUE A COLIGAÇÃO AUTORA DA AIJE, TROUXE AOS AUTOS INFORMAÇÕES E PROVAS DE QUE “TIO CAU” AO REGISTRAR SUA CANDIDATURA NA 0153ª ZONA ELEITORAL DE MEDEIROS NETO, FORMOU IRREGULARMENTE SUA COLIGAÇÃO DE MODO A MATER MAIS PARTIDOS EM APOIO A SUA CAMPANHA, INCIDINDO, ASSIM, EM PRÁTICAS DE ABUSOS DE PODER POLÍTICO E DIVULGAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL COM LEGENDA PARTIDÁRIA IRREGULAR.
Segundo os fatos narrados no processo, teria “TIO CAU”: “Na data de 11/09/2020, os Investigados se reuniram em Convenção Partidária Municipal, após convocação da Comissão Provisória, regida pelo PP – Partido Progressista de Lajedão, partido este a que são filiados. Na mesma data e local, também se reuniram os correligionários da Comissão Provisória, regida pelo Partido Democratas – DEM, para participarem da mencionada Convenção Partidária. Na ocasião do evento, os partidos deliberaram sobre a formação de Coligação Partidária, para a eleição majoritária, nome da coligação, escolha de candidatos a prefeito e vice-prefeito, para concorrer às ELEIÇÕES 2020 de 15 de novembro. Durante o conclave, os partidos celebraram a aprovação da COLIGAÇÃO Majoritária com a denominação “LAJEDÃO É DO POVO”, formada SOMENTE entre os partidos políticos; PP – PARTIDO PROGRESSISTA e DEM – DEMOCRATAS, conforme a cópia das atas anexas. Os respectivos partidos homologaram a indicação dos Investigados, CLAÚDIO DOS SANTOS ROCHA/TIO CAU, candidato a prefeito, e JOSÉ DALMO LUCAS MENDES/ZÉ DALMO, candidato a vice-prefeito, para concorrerem ao pleito majoritário nas ELEIÇÕES 2020 no Município de Lajedão, pelo Partido Progressista – PP/11, conforme as atas da Convenção Partidária anexa. Ocorre que na data de 16/09/2020, foi realizada a Convenção Partidária da Comissão Provisória do Partido dos Trabalhadores de Lajedão – PT/13, onde na oportunidade a referida agremiação do “PT-13”, resolveu coligar-se com os demais PP-11 e DEM-25, conforme restou lavrado na da Convenção Partidária realizada pelo Partido dos Trabalhadores que segue anexa. Entretanto, ao consultar as Atas da Convenção Partidária dos Partidos PP – PARTIDO PROGRESSISTA e DEM – DEMOCRATAS, não há qualquer deliberação, participação ou anuência dos correligionários destes partidos, em realizar qualquer formação de coligação com PARTIDO DOS TRABALHADORES – PT. Veja Excelência, não há aprovação nas atas do PP/11 e do DEM/25, qualquer autorização para se coligar com o PT/13. É de se verificar a ilicitude no espelho das atas dos Partidos DEM e PP, onde não há qualquer referência a nenhuma espécie de coligação formada com o Partido PT.
Ainda, segundo o entendimento da coligação denunciante, o ato do Diretório Municipal do Partido de “TIO CAU” que deliberou pela formação da coligação, sem observância das definições impostas pela legislação, na formação da coligação nas eleições, contraria o disposto no art. 8º, “caput“ da Lei nº 9.504/97, impondo-se a nulidade da deliberação que formou a coligação de “TIO CAU”, com a consequente exclusão do partido coligado irregularmente, podendo, desse modo ter sua coligação desmantelada pela Justiça Eleitoral.
Com isso, estaria “TIO CAU” incorrendo em formação irregular da Coligação, para resultar em benefícios para sua campanha com o fim de angariar e atrair um número maior de simpatizante e eleitores adeptos do partido coligado irregularmente (PT-11) em seu favor.
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Número: 0600637-80.2020.6.05.0153
Classe: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL
Órgão julgador: 153ª ZONA ELEITORAL DE MEDEIROS NETO BA
Última distribuição : 13/11/2020
Valor da causa: R$ 0,00
Assuntos: Abuso – De Poder Econômico, Abuso – De Poder Político/Autoridade
Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
Justiça Eleitoral
PJe – Processo Judicial Eletrônico
Partes Procurador/Terceiro vinculado
COLIGAÇÃO A FORÇA DA NOSSA UNIÃO (AUTOR) WELBERSON SILVA DE SOUZA (ADVOGADO)
RODOLFINO LUCAS MENDES NETO (INVESTIGADO)
CLAUDIO DOS SANTOS ROCHA (INVESTIGADO)
JOSE DALMO LUCAS MENDES (INVESTIGADO)
PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DA BAHIA (FISCAL
DA LEI)
Documentos
Id. Data da
Assinatura
Documento Tipo
39314
320
13/11/2020 02:00 AIJE – LUQUINHAS – ZÉ DALMO – TIO CAU Petição Inicial Anexa
“TIO CAU” foi indicado à concorrência do pleito eleitoral em 2020, com o apoio do sobrinho, o atual Prefeito de Lajedão “BETÃO”. O grupo político capitaneado por “BETÃO”, sempre acostumado a figurar no polo de ações judiciais eleitorais por abuso de poder econômico e político por tentativa de captação ilícita de sufrágio, agora tenta se manter no Poder com a tentativa de sucessão através de “TIO CAU”.
Ocorre que uma gestão política recheada por uma avalanche de processos que tramitam em diversas esferas, vem sendo descortinada durante o processo eleitoral 2020.
Na disputa do pleito eleitoral do ano de 2016, “BETÃO” chegou a ser sentenciado e teve cassado seu mandato por 03 (três) vezes pela Justiça Eleitoral de Medeiros Neto, após diversos escândalos em ilícitos eleitorais (AIJE nº 0000295-60.2016.6.05.0153 – AIJE nº 000300-82.6.05.0153 – AIME nº 000001-71.2017.6.05.0153), mas conseguiu se livrar das sentenças por após recorrer das decisões ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
Por fim o processo de investigação pleiteia que procedendo desta maneira, os Investigados incorreram em abuso de poder políticos e econômico, estratificando na singularidade como CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO, impondo-se o acatamento do presente pleito para que seja dada a resposta adequada ao comportamento tão degradante, com cassação do registro da candidatura de “TIO CAU”.
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13/11/2020 Número: 0600639-50.2020.6.05.0153
Classe: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL
Órgão julgador: 153ª ZONA ELEITORAL DE MEDEIROS NETO BA
Última distribuição : 13/11/2020
Valor da causa: R$ 0,00
Assuntos: Abuso – De Poder Econômico, Abuso – De Poder Político/Autoridade
Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
PJe – Processo Judicial Eletrônico
Partes Procurador/Terceiro vinculado
COLIGAÇÃO A FORÇA DA NOSSA UNIÃO (AUTOR) WELBERSON SILVA DE SOUZA (ADVOGADO)
CLAUDIO DOS SANTOS ROCHA (INVESTIGADO)
JOSE DALMO LUCAS MENDES (INVESTIGADO)
PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DA BAHIA (FISCAL
DA LEI)
Documentos
Id. Data da Assinatura
Documento Tipo 39696126
13/11/2020 20:02 AIJE – ABUSO DE PODER POLÍTICO Petição