A Prefeitura de Salvador prorrogou para 1º de junho o prazo de adesão ao Parcelamento Administrativo de Débitos (PAD) para contribuintes que possuem inadimplências referentes ao ISS de Substituto Tributário.
Ao aderir ao programa da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), o prestador de serviço poderá regularizar as dívidas de exercícios anteriores em até 60 vezes.
A adesão ao programa de Parcelamento Administrativo de Débitos pode ser feita através do site . Após a adesão, o contribuinte não poderá ter mais nenhuma dívida de ISS Substituto Tributário.
De acordo com a Sefaz, a medida busca fomentar o ambiente de negócios na cidade e a autorregularização dos contribuintes que assumiram a condição de responsável pela retenção e pagamento do imposto, mas não repassaram o valor ao fisco municipal.
Caso não seja regularizado, o débito pode gerar inscrição em Dívida Ativa, protesto, negativação do devedor e execução fiscal.
De acordo com a Lei Municipal, os débitos tributários retidos e não recolhidos pelo tomador de serviços devem ser quitados à vista. No entanto, o decreto excepcionalmente prorrogado nesta semana, permite que essas dívidas sejam parceladas.
O valor mínimo das parcelas é de R$50 para Pessoa Física e de R$300 para Pessoa Jurídica. O pagamento pode ser realizado em débito automático ou boleto bancário.