A medida começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2022
Publicado em 15/10/2021 – 08:51 Por Agência Brasil – Brasília
A partir de 1º de janeiro de 2022, o valor mínimo da bolsa assegurada aos médicos residentes e aos residentes em área profissional de saúde passa a ser de R$ 4.106,09.
A portaria interministerial dos ministérios da Educação e da Saúde, que altera o valor mínimo da bolsa está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (15). A portaria entra em vigor a partir de 1º de novembro deste ano.
Instituída pelo Decreto nº 80.281, de 5 de setembro de 1977, a residência médica é uma modalidade de ensino de pós-graduação destinada a médicos, sob a forma de curso de especialização.
O programa é gerenciado pelo Ministério da Educação e seu regimento é determinado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), criado pelo mesmo decreto.
A residência médica funciona em instituições de saúde, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional, sendo considerada o “padrão ouro” da especialização médica.
A legislação prevê uma carga horária de, no máximo, 60 horas semanais, incluindo 24 horas de plantão, descanso obrigatório de 6 horas após plantão noturno de 12 horas e, ao menos, um dia de folga semanal e 30 dias consecutivos de repouso por ano de atividade.