Justiça bloqueia Fundo Partidário e autoriza uso para ações contra pandemia

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Ficam à disposição do governo Fundo Eleitoral soma R$ 2 bilhões
Fundo partidário tem R$ 959 mi

 

Justiça bloqueia Fundo Partidário e autoriza uso para ações contra pandemia

 

Ficam à disposição do governo Fundo Eleitoral soma R$ 2 bilhões

Fundo partidário tem R$ 959 mi

O juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou nesta 3ª feira (7.abr.2020) o bloqueio dos fundos Eleitoral e Partidário. Pela decisão, o Tesouro Nacional fica impedido de repassar os recursos ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ficando o uso da verba autorizado apenas para ações do Poder Executivo no combate à covid-19.

O fundão eleitoral aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro para 2020, ano de eleições municipais, é de R$ 2 bilhões. O Fundo Partidário é uma verba repassada pela União aos partidos para custear suas atividades. O valor é estimado é de R$ 1 bilhão.

Na decisão (íntegra – 20 KB), o magistrado destaca que a preservação dos fundos no contexto atual “se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da dignidade da pessoa Humana, ainda que no interesse da cidadania”.

Em seu despacho, Catta Preta cita a dificuldade econômica já vivida por milhões de brasileiros por consequência da disseminação do coronavírus.

“Além da pandemia, e por causa dela, a crise econômica não é mais uma perspectiva. É concreta, palpável. Milhões de trabalhadores informais, autônomos e vários outros, em todo o país, já passam por dificuldades de ordem alimentar inclusive. O fechamento da maioria dos segmentos do comércio, nas maiores cidades brasileiras, tem gerado quebra e desemprego em massa. A economia preocupa tanto ou até mais do que a própria epidemia.”

“Dos sacrifícios que se exigem de toda a Nação não podem ser poupados apenas alguns, justamente os mais poderosos, que controlam, inclusive, o orçamento da União”, destaca.

O juiz que congelou o repasse do Fundo para seus fins originais é conhecido por ter anulado o termo de posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro da Casa Civil no governo de Dilma Rousseff (PT).

Ao Poder360, o deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), disse que não cabe ao juiz de Instância inferior decidir algo sobre o caso. “Está na hora de cada macaco ficar no seu galho. Legislativo, Executivo e Judiciário não podem querer atropelar 1 ao outro.  Carece ao nobre magistrado competência para decidir sobre a matéria.”

NOVO FOI AO TSE POR VERBA

A determinação do juiz federal se dá 1 dia depois de o ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Luis Felipe Salomão ter rejeitado pedido feito pelo Partido Novo para autorizar a destinação de R$ 34 milhões ao combate à pandemia. O recurso representa as parcelas do fundo partidário a que a sigla tem direito.

O ministro entendeu a relevância da questão, mas disse que a sigla acionou a Justiça eleitoral pelo meio errado, pois não cabe, segundo ele, pedido de decisão provisória em consultas feitas à Corte. Salomão argumenta que tais consultas são instrumentos jurídicos para tratar questões administrativas. Salomão enviou o processo para julgamento no plenário do TSE.

“De toda sorte, diante da situação de calamidade decorrente da pandemia, registro que, tão logo possível, e com aurgência devida, a Consulta será levada a exame do plenário”, afirmou na decisão.

Fonte: poder360