Imposto de Renda: a um dia para encerramento de prazo, quase 145 mil baianos não entregaram declaração.

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O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda encerra na terça-feira (31). Até a noite desta segunda (30), a Receita Federal ainda contabilizava quase 145 mil baianos que não tinham feito a declaração.

 

A expectativa da Receita Federal é de que, até final do prazo, 1.377.470 pessoas façam a declaração no estado. O prazo termina às 23h59min59s (horário de Brasília).

Apesar dos sistemas da Receita estarem dimensionados para receber um volume bem maior de declarações do que o previsto para os últimos dias, o contribuinte pode contar com algum imprevisto com a sua conexão ou algum problema ou falha no computador.

Quem deixar para o último dia e tiver imposto a pagar deve atentar, também, para o horário bancário. Quem não pagar até terça, estará sujeito aos acréscimos já no dia seguinte.

Vale lembrar que o contribuinte pode buscar alguns dos seus comprovantes na internet no site da Prefeitura – Nota Salvador. Importante que a pessoa entregue a declaração dentro do prazo, para evitar multa por atraso, mesmo que depois faça uma retificadora, em caso de necessidade.

Onde achar o programa

 

O programa para fazer a declaração deve ser baixado no site da Receita Federal (clique aqui para acessar).

Quem estiver obrigado a entregar a declaração e não fizer até o fim do prazo estará sujeito à multa. O valor da multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após esse prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).

Obrigatoriedade

 

 

É obrigado a declarar IR em 2022:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;

  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

  • quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

  • quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.

 

Lotes de restituição

 

De acordo com a Receita Federal, serão disponibilizados cinco lotes de restituição neste ano, nos dias:

  • 31 de maio;

  • 30 de junho;

  • 29 de julho;

  • 31 de agosto;

  • 30 de setembro.

A ordem de prioridade para recebimento de restituição é a seguinte:

  • Idosos, com prioridade dentre esses para os maiores de 80 anos;

  • Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;

  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;

  • Demais contribuintes;

  • Havendo empate nos critérios, quem entregou primeiro tem prioridade.

 

G1 BA